As direcções do Petro Atlético de Luanda e da Académica Petróleos do Lobito foram condenadas a pagar, cada uma, 352.000.00 (Trezentos e Cinquenta e Dois Mil) Kwanzas, resultantes da multa aplicada pelo Conselho Jurisdicional da FAF, após apreciar a suspensão imposta pelo Conselho de Disciplina.

A decisão consta do acórdão n.º 005/23, publicado no final da tarde de segunda-feira, em que os dois clubes viram convertidas as penas (suspensão por dois anos de toda actividade futebolística) por multas, no valor de 4.000 UCF (1 UCF= 88 Kwanzas), após terem apresentado recurso.

Inicialmente, punido com dois anos de suspensão de toda a actividade desportiva, por violação do dever de colaborar a que está adstrito com a Federação, no âmbito do processo disciplinar instaurado e, consequentemente, por obstrução da justiça, o Petro Atlético, campeão nacional em título, viu a sua pena reduzida parcialmente.

“É punido o Clube Atlético Petróleos de Luanda com multa correspondente a 4.000 UCF. Nos termos do artigo 87 conjugado ao n.3 do artigo 88″, ambos do Regulamento de Disciplina da Federação Angolana de Futebol”, lê-se no comunicado da FAF.

Desta forma, a equipa petrolífera fica livre para participar em todas as competições em que estiver inserida, como Campeonato Nacional, Taça de Angola, Liga dos Campeões Africanos e Liga Africana.

Já a Académica do Lobito, equipa que esteve arrolada no processo de corrupção no jogo nº 22/2023, referente à meia-final da Taça de Angola, foi inicialmente punida com descida de divisão e uma multa de 80.000 UCF (7.040.000,00 Kwanzas). Porém, depois da reapreciação, fruto do recurso apresentado, a equipa dos estudantes do Lobito viu a pena ser alterada pelo Conselho Jurisdicional, pois no entender deste órgão, o treinador (Agostinho Tramagal) não representa o clube e nem agiu no interesse do mesmo.

” É punido o Clube Académica Petróleos do Lobito com multa no valor correspondente a 4.000 UCF, por violação do dever de colaboração no processo disciplinar nº 0006/23. Nos termos do artigo 87 e do n.3 do artigo 83º “, ambos do Regulamento de Disciplina da Federação Angolana de Futebol”, segundo o acórdão do Conselho Jurisdicional da FAF.

Com o desagravamento da pena, os estudantes estão livres para participar nas competições da nova época, designadamente Supertaça, Taça de Angola, Girabola e Taça da Confederação da CAF.

Fonte.JA